CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS LIVRES (“Contrato”), que entre si fazem, de um lado, o (a) CONTRATANTE, signatário (a) como tal identificado (a)no cadastro realizado no endereço eletrônico (www.lfg.com.br), e, de outro lado, a CONTRATADA, SARAIVA EDUCACAO S.A.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.268.838/0023-44, com sede na Alameda Santos, nº 960, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.418-002, representada conforme seus atos constitutivos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
(i)A CONTRATADA colocou à disposição do CONTRATANTE, por meio do endereço eletrônico (www.lfg.com.br), a oferta independente para a aquisição de serviços educacionais correspondentes a cursos Livres; e
(ii)O CONTRATANTE, ciente das características das ofertas realizadas pela CONTRATADA, optou por adquirir serviços educacionais correspondentes a um dos cursos Livres ofertados pela CONTRATADA;
RESOLVEM as Partes em comum acordo celebrar o presente Contrato, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO E LOCAL
1.1.Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE do curso Livre (“Curso”), identificado no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br), por meio de aulas e demais atividades, conforme conteúdo programático aprovado pela CONTRATADA.
1.2.Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
1.3.Local da Prestação. As aulas serão ministradas em ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada.
1.4.O Contrato ora firmado, regulamenta a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, durante todo o período de realização do Curso identificado no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br).
CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
2.1.Ciência das regras. Ao firmar o presente Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento Geral e demais determinações emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o conteúdo programático, os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3 ª – SUPORTE ELETRÔNICO
3.1.Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.1.1.Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais e fornecimento de material didático, inclusive aditivo, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.2.Comunicação eletrônica. O (A) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original.
3.2.1.A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
3.3.Relacionamento por canais digitais. O relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE ocorrerá também por meio dos canais digitais escolares oferecidos pela CONTRATADA, cabendo ao (à) CONTRATANTE a sua utilização através de login e senha que devem ser mantidos em sigilo, não devendo ser compartilhados com terceiros.
CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
4.1.Contratação. Nos termos da cláusula 0, o presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call center) com aceite via web através de Plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA ou por outro meio disponível.
4.1.1.No caso de formalização do Contrato via call center, o (a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, na Plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2.A matrícula do (a) CONTRATANTE no Curso será efetivada após o seu regular pagamento.
4.2.Vigência. O presente Contrato permanecerá em vigor pelo período de realização do Curso identificado no no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br), e, eventual renovação observará o disposto nesse Contrato.
4.3.Gravação telefônica. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no Decreto nº 6.523/2009, bem como sua e a utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas.
CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1.Atualização das informações. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.
5.2.Veracidade das informações. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações, (incluindo, mas não se limitando as informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras) prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula) que o (a) CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA, através de todas as formas de comunicação entre as Partes.
5.3.O (A) CONTRATANTE, ao formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e quaisquer termos e condições do contrato de prestação de serviços referentes ao Curso, independentemente de tais contratos terem sido assinados ou confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
CLÁUSULA 6ª – VALOR E PAGAMENTO
6.1.Preço dos serviços educacionais. Pelos serviços educacionais, objeto deste Contrato, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância prevista no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br).
6.1.1.Forma de pagamento. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da matrícula e as demais deverão ser pagas nos meses subsequentes até a data descrita no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br).
6.1.2.Uma vez iniciado, o pagamento das mensalidades seguirá sem interrupção, conforme o plano de pagamento indicado no pedido realizado pelo endereço eletrônico (www.lfg.com.br), e, independentemente do prazo de duração do Curso e de corresponderem a meses letivos ou não, devendo as mensalidades serem pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de recesso do Curso.
6.1.3.Caso o (a) CONTRATANTE opte por parcelar o pagamento do Curso por prazo superior ao da sua duração, a sua conclusão não o desobriga de cumprir o presente instrumento com a CONTRATADA quanto às parcelas vincendas, não cabendo cancelamento.
6.2.Política de descontos e bolsas. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, oferecer descontos no valor do Curso para pagamento à vista ou com base em convênios firmados com terceiros (empresas e entidades públicas e/ou privadas).
6.2.2.Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiado (a) com mais de uma modalidade de desconto praticado e/ou oferecido pela CONTRATADA, estes não serão cumulativos entre si, prevalecendo o desconto de maior percentual. O desconto eventualmente concedido poderá incidir, de acordo com a oferta, sobre a primeira ou demais parcelas do valor do Curso.
6.2.3.O desconto nas parcelas e/ou no valor integral do Curso oriundo de convênios será usufruído pelo (a) CONTRATANTE no mês subsequente ao deferimento do benefício, que deverá ser formalizado via requerimento à CONTRATADA, com apresentação da comprovação da condição de beneficiário do desconto e obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Convênio respectivo. O
desconto previsto nesta cláusula não retroagirá às mensalidades ou parcelas vencidas antes da data de concessão do desconto, tendo estas sido quitadas ou não.
6.2.4.Em caso de inadimplência, da parcela do Curso, o (a) CONTRATANTE perderá qualquer tipo de desconto, em virtude de mérito ou pontualidade que por liberalidade a CONTRATADA tenha concedido, arcando, portanto, com o valor integral da parcela e/ou parcela em atraso, corrigido nos termos da cláusula 9.1. O desconto no valor integral do Curso ou nas parcelas do Curso decorrente de convênios tem sua validade vinculada ao período de vigência do Convênio.
6.2.5.Nenhum tipo de desconto poderá ser solicitado e deferido após o término da vigência do presente Contrato.
6.3.Adimplemento contratual. Caso o (a) CONTRATANTE não assista às aulas e demais atividades, tal ato não o eximirá do pagamento do Curso, tendo em vista os serviços educacionais foram colocados à disposição pela CONTRATADA.
6.4.Reajuste. Em caso de aumento da carga tributária incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATANTE se reserva no direito de reajustar o valor da parcela na mesma proporção.
CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
7.1.É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE cursar disciplinas/atividades de seu Curso quando ofertadas regularmente, de acordo com as regras descritas no conteúdo programático e de acordo com o cronograma acadêmico do Curso.
7.2.Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, o (a) CONTRATANTE deverá possuir equipamentos e softwares com requisitos mínimos mencionados nos manuais instrucionais.
7.3.Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento.
7.4.O (A) CONTRATANTE, nos termos da cláusula 5.1, deverá manter os dados cadastrais atualizados para o recebimento das comunicações e/ou notificações supramencionadas e será integralmente e exclusivamente responsável pelo cumprimento de eventuais obrigações descritas nos informativos recebidos.
7.5.A senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de uso pessoal e intransferível, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha de exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
7.6.O (A) CONTRATANTE, declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela CONTRATADA, seja por meio de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a CONTRATADA e terceiros por todos os danos e prejuízos causados.
7.7.Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do Curso pelo (a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, apurando- se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso, cancelar motivadamente o presente Contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
7.8.Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (v) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e disponibilização do Curso devendo cumprir os conteúdos propostos e das metodologias educacionais aderentes ao conteúdo programático do Curso.
8.2.A CONTRATADA é responsável pela conferência da documentação obrigatória para efetivação da matrícula após o envio por parte do (a) CONTRATANTE e, caso seja identificada alguma irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente Contrato e será isentada de quaisquer responsabilidades pelos eventuais danos resultantes de tal rescisão , sem que tenha de devolver ao (à) CONTRATANTE quaisquer recursos pagos por este na medida que as aulas estiveram disponíveis ao (à) CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.3.A CONTRATADA, durante o período deste Contrato, enviará ao (à) CONTRATANTE, através de diversos meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a internet (redes sociais), e-mail marketing, SMS, WhatsApp, dentre outros canais, comunicações e/ou notificações relacionadas a informações do Curso e temas relacionados como “boas-vindas”, portal do aluno, ofertas, dentre outros.
CLÁUSULA 9ª – MORA
9.1.Inadimplemento. Caso haja atraso no pagamento, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo INPC/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.
9.1.1.A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência, informar o nome do (a) CONTRATANTE ao serviço de proteção ao crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.
9.1.2.A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá, ainda: (i) contatar o (a) CONTRATANTE via e-mail, correspondências, mensagem de texto e/ou ligação telefônica; e (ii) promover a competente cobrança dos valores, por meio do seu departamento financeiro, empresas especializadas ou, ainda, pela via judicial.
9.1.3.Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
9.1.4.O pagamento de mensalidade ou parcela vencida sem a incidência da multa, juros de mora e correção monetária não implica em sua quitação, sendo reservado à CONTRATADA incluir os encargos de atraso em boleto subsequente.
9.1.5.Não isentam o (a) CONTRATANTE do pagamento: (i) sua ausência nas atividades acadêmicas; (ii) o não envio/disponibilização do boleto para pagamento; e (iii) o abandono do Curso pelo (a) CONTRATANTE sem a devida formalização à CONTRATADA, na forma prevista na regulamentação da mesma sobre a matéria.
9.2.Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação aplicável.
9.3.Cancelamento de desconto. Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade e/ou parcela, o (a) CONTRATANTE perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário(a).
9.3.1.Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário de bolsas de estudos parcial e realize o pagamento da parcela e/ou parcela em determinado mês após o vencimento, perderá, automaticamente a bolsa de estudos (gratuidade) no mês em que houver o atraso, ficando responsável pelo pagamento da mensalidade e/ou parcela no valor integral e sem prejuízo da cobrança dos encargos legais, conforme previsto neste Contrato.
9.4.Cessão de Crédito. O (a) CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades ou parcelas, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
9.5.Compensação de valores. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, o (a) CONTRATANTE, neste ato, autoriza e concorda que a CONTRATADA realize a compensação automática de eventuais créditos e débitos decorrentes do pagamento e/ou recebimento de encargos educacionais e/ou quaisquer outros valores devidos de parte a parte em razão da prestação dos serviços educacionais, podendo tal compensação ocorrer em mensalidades e/ou parcelas pagas diretamente pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª – RESCISÃO DO CONTRATO
10.1.Resilição. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou em virtude da solicitação de interrupção no fornecimento do material didático, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA nas hipóteses da Cláusula 11; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
10.2.Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a desistência do Curso em qualquer época de sua duração, ficando responsável pelo pagamento integral do Curso.
10.2.2.Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, será restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago. Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após o término do Curso.
10.3.Desligamento. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da Cláusula 11, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade até o mês em que ocorrer o desligamento.
10.4.Abandono. A não participação e/ou ausência de acesso do (a) CONTRATANTE às aulas, através do ambiente virtual. ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não o desobriga do
pagamento das mensalidades do Curso vencidas e/ou a vencer até o término do Curso e/ou término do plano de pagamento optado pelo (a) CONTRATANTE, considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a) CONTRATANTE até o seu término.
10.5.Multa. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao(à) CONTRATANTE a vaga durante todo o Curso, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA) antes do término do Curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do Curso correspondente(s) ao(s) mês(es) não cursado(s), considerando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE.
CLAÚSULA 11ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA
11.1.Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato nas seguintes hipóteses:
a)Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina, ilícitos ou contrários ao Código Penal e demais leis aplicáveis no Brasil;
b)Caso o (a) CONTRATANTE comprometa ou ameace a integridade física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou administradores, denigram a imagem ou reputação da CONTRATADA, dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins;
c)Caso o (a) CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e demais normas da CONTRATADA, conteúdo programático e demais documentos normativos da CONTRATADA, à ética, à moral, cidadania, ou aos bons costumes.
11.2.Hipótese de rescisão. Caso se torne impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas e/ou atividades, bem como agindo de forma prejudicial ao andamento das aulas, prejudicando a continuação do (a) CONTRATANTE na instituição CONTRATADA; inviabilize ou dificulte seu relacionamento com os demais colegas ou com a comunidade escolar, após todas as providências terem sido tomadas pela CONTRATADA com a devida ciência do (a) CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA 12ª - AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
12.1.Autorização de uso. O (A) CONTRATANTE concede, expressa e gratuitamente, o direito de utilização de sua imagem e voz do (a) CONTRATANTE, para fins de registro de atividades e/ou de acervo histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, a qualquer tempo.
12.2.Direitos do (a) CONTRATANTE. A CONTRATADA declara que estão ressalvados os direitos do (a) CONTRATANTE, como a honra, reputação, boa fama, sendo que o uso da imagem, voz e som do (a) CONTRATANTE serão feitos apenas nos limites acordados, sem que o (a) CONTRATANTE, seja exposto ao ridículo ou a situações constrangedoras por parte da CONTRATADA, atendendo as leis em vigor no Brasil.
12.2.1.A CONTRATADA não será responsabilizada se a imagem do (a) CONTRATANTE vier a ser compartilhada em outros ambientes físicos ou digitais, fora da esfera de controle e alcance da CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1.Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a) CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá diretamente ao (à) CONTRATANTE.
13.2.Prejuízo à terceiro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1.Para que Você possa utilizar o (www.lfg.com.br) disponibilizada pela CONTRATADA, poderão ser coletados determinados Dados Pessoais, conforme elencados no cadastro de inscrição (“Formulário”). A CONTRATADA observa as leis vigentes sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos nessa cláusula terão o significado a eles atribuídos na LGPD.
14.2.Os Dados Pessoais coletados serão utilizados para as finalidades relacionadas ao oferecimento, acesso e operacionalização do (www.lfg.com.br) e poderão ser compartilhados com empresas do Grupo Cogna Educação ao qual a CONTRATADA pertence, bem como prestadores de serviços e parceiros contratados pela CONTRATADA para estes fins, onde estabelecemos obrigações contratuais com os nossos prestadores e parceiros para que eles também cumpram com as leis vigentes.
14.3.A CONTRATADA mantém os Dados Pessoais somente pelo tempo necessário para que as finalidades constantes neste instrumento sejam atingidas ou em conformidade com obrigações legais ou regulatórias. Ao preencher o Formulário, você declara estar ciente que:
a)Os Dados Pessoais fornecidos a CONTRATADA serão Tratados com segurança, de acordo com a LGPD e com as demais Leis de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis;
b)A CONTRATADA não compartilhará os Dados Pessoais fornecidos com terceiros que não precisem ter acesso a esses Dados Pessoais, a menos que a lei assim o permita, ou para fins de cumprimento de obrigação legal, contratual ou regulatória, ou para atender os interesses legítimos da CONTRATADA;
c)Ao aceitar o presente instrumento você está consentindo que a CONTRATADA (i) colete os Dados Pessoais fornecidos voluntariamente no Formulário; (ii) utilize os Dados Pessoais, com o objetivo de viabilizar seu acesso na plataforma; (iii) para fins de realização de análises e pesquisas, prospecção dos serviços educacionais e envio de comunicações/publicidade de empresas do Grupo Cogna Educação e/ou de seus Parceiros; e, (iv) compartilhe os Dados Pessoais com empresas do Grupo Cogna Educação, terceiros contratados para a prestação dos serviços e parceiros relacionados ao (www.lfg.com.br) , ou para fins de cumprimento de obrigação legal, contratual ou regulatória, ou ainda para atender os interesses legítimos da CONTRATADA.
14.4.Você tem direito de solicitar acesso, retificação ou eliminação dos seus Dados Pessoais Tratados pela CONTRATADA ou revogar o seu consentimento. A CONTRATADA fornecerá a você acesso aos seus Dados Pessoais na medida exigida pela legislação aplicável. Você poderá solicitar a correção ou eliminação dos seus Dados Pessoais, exceto quando a retenção de tais Dados Pessoais for exigida em decorrência de uma relação contratual com a CONTRATADA, no contexto de uma obrigação legal. Caso a sua solicitação de acesso, retificação ou eliminação seja recusada, você será comunicado sobre o motivo de tal recusa.
Parágrafo único: Considerando que a CONTRATADA pertence ao Grupo Cogna, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre como a CONTRATADA Trata seus Dados Pessoais ou para exercer seus direitos de Titular dos Dados, acesso a nossa Política de Privacidade ou entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) acessando o Portal Privacidade através do seguinte link: (https://www.canaldatransparencia.com.br/cogna/#politica) .
CLÁUSULA 15 ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA - FÉ
15.1.Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos, Docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos ou digitais.
15.2.Propriedade Intelectual. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
CLÁUSULA 16ª - PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO
16.1.Uso da senha. Qualquer senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
16.2.Direitos da Plataforma. A CONTRATADA declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas respectivas funcionalidades, módulos, e que não está, de qualquer forma, impedida de disponibilizá-la, garantindo que não viola qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
16.2.1.O (A) CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor de sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
16.3.Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.
16.3.1.Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.
CLÁUSULA 17ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.Propriedade Intelectual sobre o conteúdo do Curso. Todo o conteúdo disponibilizado para o Curso, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação e exibição, de toda e qualquer forma seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do (a) CONTRATANTE, nos termos do presente Contrato.
17.2.Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda/dano/furto de aparelhos eletrônicos, incluindo telefones celulares e notebooks, valores e/ou quaisquer outros bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua(s) unidade(s).
17.2.1.É da inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto da CONTRATADA ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do Curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio ou roubo.
17.3.Equipamentos da CONTRATADA. Todos os equipamentos da CONTRATADA e de seus Polos de Apoio Presencial, clínicas, pré-clínicas, laboratórios, salas de aula, audiovisuais, laboratórios de informática, computadores, equipamentos de telecomunicação, bibliotecas e outros, uma vez colocados à disposição do (a) CONTRATANTE, são de inteira responsabilidade deste(a), devendo ser reparados, substituídos ou indenizados quando danificados ou extraviados.
17.4.Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.
17.5.Não Renúncia. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.
17.6.Sucessão. O presente Contrato será válido e vinculante para as Partes e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
17.7.Alteração de cronograma. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar os cronogramas de aulas de acordo com a disponibilidade de professores ou outros fatores externos intervenientes.
CLÁUSULA 21ª – FORO
21.1.Para dirimir questões oriundas do Contrato, fica eleito o foro da Contratada como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
21.2.O (a) CONTRATANTE declara, expressamente, que leu e concorda com todos os procedimentos e regras vigentes no Guia do aluno disponibilizado no ambiente virtual do aluno.